Diretoria do Fórum dos Institutos
Históricos e Geográficos do Brasil:
Presidente: Dr. Marco Aurélio Baggio
(IHGMG – Rua Guajajaras,
1268 – sobreloja – CEP: 30180-101 –
BH- MG – Fone: 3212-4656 – e-mail: ihgmg@yahoo.com.br)
Residência: Rua Ouro Preto,
1523/apto:1602
CEP: 30170-040 - Belo Horizonte - MG
Fone: 3335-9466 – 3337-6479
Primeiro Vice-Presidente: Dr. Gervásio Rodrigo
Neves
(IHGRGS - Endereço: R. Riachuelo, 1317 –
1º andar - CEP: 90010-271 - Centro - Porto Alegre
– RS - Fone: (51)3224-3760 E-mail: ihgrgs@terra.com.br
)
Residência: Rua Riachuelo,
1305/apto:601
CEP: 90.010-271 – Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3221-9138
e-mail: gaer@pop.com.br
Segundo Vice-Presidente: Dra. Nelly Candeias
(IHGSP - Rua Benjamin Constant, 158 - Bairro Centro -
CEP: 01005-000 São Paulo – SP – Fone:
(11) 3242.8064 - E-mail: ihgsp@ihgsp.org.br)
e-mail: secretaria@ihgsp.org.br
(A/C: Suely)
e-mail: nellcan@terra.com.br
Terceiro Vice-Presidente: Dra. Eneida Vieira da Silva
Ostria de Canedo (IHGMA – Instituo Histórico
e Geográfico do Maranhão - Rua de Santa
Rita, nº 230 – Centro – Fone: (98) 3222-8464)
Residência: Rua Parintins,
Quadra B – Casa nº 04 – Parque Amazonas
CEP: 65031-350 – São Luiz - Maranhão
Fone: (98) 3222-6660
e-mail: não tem
Quarto Vice-Presidente: Dr. Luiz Hugo Guimarães
(IHGPB – Instituto Histórico e Geográfico
Paraibano - Rua Barão do Abiaí, 64 –
CEP: 58.013-080 – João Pessoa – PB
– Fone: (83) 3222-0513 – E-mail: faleconosco@ihgp.net
/ luizhugo@ihgp.net)
Residência: Rua da Aurora, nº 28/apto: 201
– Edifício Tíffany – Bairro
Tambaú
CEP: 58.043-270 – João Pessoa - Paraíba
Fone: (83) 3247-8103
E-mail: luizhugoguimaraes@bol.com.br
Quinto Vice-Presidente: Dr. Hildebrando Campestrini
(IHGMS - Instituto Histórico
e Geográfico de Mato Grosso do Sul
Av. Calógeras, 3.000 CEP:79002-004 - Campo Grande-MS
Fone: (67) 3384-1654 – E-mail: ihgms@ihgms.com.br
)
Residência: Av. Tamandaré,
331/apto32 B. Vila Planalto
CEP: 79009-790 – Campo Grande – Mato Grosso
do Sul
Fone: (67) 3397-0181
e-mail: hcampestrini@uol.com.br
Secretário Especial do IHGDF:
Dr. Jarbas da Silva Marques
(IHGDF – Instituto Histórico
e Geográfico do Distrito Federal - SEP/Sul Eq.
703/903 - Conjunto C- CEP: 70390-039 - Brasília
- D.F. - Fone: (61) 3224-6544 - (61) 3226-7753 - ihgdf@terra.com.br)
Residência: SQS 312 –
Bloco D /apto. 401
CEP: 70365-040 – Brasília – D. F.
FONE: ( 61) 3346-4446
e-mail: Não tem
Primeiro Secretário: Sandra
Loureiro de Freitas Reis
(IHGMG – Rua Guajajaras, 1268 – sobreloja
– CEP: 30180-101 – BH- MG – Fone: (31)
3212-4656 – E-mail: ihgmg@yahoo.com.br)
Residência: Praça
Carlos Chagas, 55/302
CEP: 30170-020 - Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3291-6227
E-mail: sandramontreal@hotmail.com
Segundo Secretário: Osório
José Araújo do Couto
(IHGMG – Rua Guajajaras, 1268 – sobreloja
– CEP: 30180-101 – BH- MG – Fone: (31)
3212-4656 – E-mail: ihgmg@yahoo.com.br)
Residência: Rua João
Clapp, 16/202
CEP: 30380-250 Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3297-5522 / 3237-3432
e-mail: couto@iof.mg.gov.br
Primeiro Tesoureiro: José Renato Castro César
(IHGMG – Rua Guajajaras, 1268 – sobreloja
– CEP: 30180-101 – BH- MG – Fone: (31)
3212-4656 – E-mail: ihgmg@yahoo.com.br)
Residência: Rua: Cristina,
303 apart. 2
CEP: 30310-800 - Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3225-3370 / 96629393
e-mail: decastrocesar@yahoo.com
Segundo Tesoureiro: Wanderlino Arruda
(IHGMC – Instituto Histórico e Geográfico
de Montes Claros - Praça Doutor Chaves, 32 –
CEP: 39.400-005-Montes Claros – MG - Telefax: (38)
3222-3426 - E-mail: ihgmc2@gmail.com)
Residência: Rua São
Sebastião, 289 – Todos Santos
CEP: 39.400-120 – Montes Claros - MG
Fone: (38) 3221-1027 / 9986-6236
E-mail: wanderlinoarruda@gmail.com
Ata de fundação
do Fórum de Institutos Históricos e Geográficos
do Brasil (FIHGB)
Aos
onze dias do mês de outubro de 2007, durante o I Congresso
Brasileiro de Institutos Históricos e Geográficos
de Minas Gerais ( I CBIHGs), promovido pelo Instituto Histórico
e Geográfico de Minas Gerais em comemoração
ao ano de centenário de sua Fundação
(1907-2007), realizou-se a assembléia geral para a
instituição da associação constituída
nos termos do capítulo II , artigos 54 a 61 do Código
Civil Brasileiro, denominada Fórum de Institutos
Históricos e Geográficos do Brasil (FIHGB).
A
assembléia, composta por dirigentes ou representantes
de dirigentes dos Institutos Históricos e Geográficos
presentes, decidiu, por unanimidade, pela criação
do FIHGB, de acordo com o Estatuto abaixo transcrito, a ser,
oportunamente, registrado e arquivado no Primeiro Ofício
de Registro Civil, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
A seguir, foi eleita, por unanimidade, uma Diretoria Provisória,
com mandato de 2 (dois) ano, para tomar todas as providências
iniciais regulamentares de difusão deste documento
junto aos demais Institutos Históricos e Geográficos
não presentes à reunião, tendo em vista
a sua adesão e integração ao I FIHGsB,
e, a seguir, registro da ata e estatuto da referida Associação
de caráter cultural sem fins lucrativos, e providências
preliminares para o seu funcionamento imediato e organização
do II Congresso Brasileiro de IHGs , a ser realizado em outubro
de 2008, na cidade de São Paulo, de acordo com a decisão
da mesma Assembléia geral.
A Diretoria Provisória ficou assim constituída:
Presidente:
Dr. Marco Aurélio Baggio (IHGMG)
Primeiro Vice-Presidente: Dr. Gervázio Rodrigo Neves
(IHGRGS)
Segundo Vice-Presidente: Dra. Nelly Candeias(IHGSP)
Terceiro Vice-Presidente: Dra. Eneida Vieira da Silva Ostria
de Canedo(IHGMA)
Quarto Vice-Presidente: Dr. Luiz Hugo Guimarães (IHGPB)
Quinto Vice-Presidente : Dr. Hildebrando Campestrini (a ser
consultado)
Secretário Especial do IHGDF:Dr. Jarbas da Silva Marques
(IHGDF)
Primeiro Secretário: ( a ser escolhido pelo Presidente)
Segundo Secretário: (a ser escolhido pelo Presidente)
Primeiro Tesoureiro : ( a ser escolhido pelo Presidente)
Segundo Tesoureiro: ( a ser escolhido pelo Presidente)
Nada
mais havendo a tratar, como secretária ad-hoc, lavrei
a presente ata que será assinada, se aprovada, pelos
representantes dos IHGs presentes à assembléia
geral que decidiu pela criação do FIHGB e pela
eleição da primeira Diretoria Provisória,
nos termos do Estatuto aprovado.
Belo
Horizonte 11 de outubro de 2007.
Sandra
Loureiro de Freitas Reis (Coordenadora geral do I CBIHGs,
membro da Diretoria do IHGMG e secretária ad-hoc da
assembléia geral de fundação do FIHGsB
e da eleição da Primeira Diretoria Provisória
do FIHGsB.
FÓRUM DE INSTITUTOS HISTÓRICOS E GEOGRÁFICOS
DO BRASIL
11.10.2007
Capítulo
I
Da
Fundação, Denominação, Fins, Duração,
Manutenção, Sede e Foro
Artigo
1º – O Fórum de Institutos Históricos
e Geográficos do Brasil, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, daqui por diante denominado FIHGB, rege-se
pelo presente Estatuto, devidamente registrado e arquivado,
no 1O Ofício de Registro Civil, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais,.
Artigo
2º – O objetivo do FIHGB é integrar
ações dos Institutos Históricos e Geográficos,
devidamente registrados no território brasileiro, para
a celebração de intercâmbios de interesse
mútuo, com instituições públicas
e privadas brasileiras e estrangeiras.
Artigo
3º - O FIHGB será dirigido por uma diretoria
eleita por assembléia geral especialmente convocada
para este fim.
Artigo
4º – O FIHGB estará situado na
sede do IHG ao qual pertence o Presidente eleito.
Parágrafo
único – O FIHGB elege o foro da cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências jurídicas que eventualmente
o envolvam, seja em que esfera for.
Capítulo
II
Das
Finalidades
Artigo
5º – São finalidades do FIHGB
a)
Incentivar a pesquisa em história e em geografia
brasileiras e em áreas afins;
b) Congregar os Institutos Históricos
e Geográficos do Brasil e estimular a interação
entre eles e as demais Instituições científico-culturais
do País e do exterior;
c) Atuar junto às agências
de coordenação e financiamento da pesquisa
do país e do exterior;
d) Promover eventos científicos,
nas áreas da História e da Geografia, objetivando
a divulgação e o intercâmbio de trabalhos,
incluindo a perspectiva interdisciplinar;
e) Promover e divulgar a produção
intelectual científico-cultural;
f) Fomentar o intercâmbio e a cooperação
científico-cultural entre os Institutos Históricos
e Geográficos do Brasil;
g) Estabelecer diálogo permanente
com os três poderes da República do Brasil;
h) Prestar assessoria, consultoria e serviços
culturais, científicos e técnicos nas suas
áreas de atuação;
i) Viabilizar acordos, convênios,
ajustes e outros instrumentos jurídicos com instituições
nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, que
assegurem recursos para a consecução de suas
finalidades;
j) Contribuir para o desenvolvimento científico-cultural,
enquanto área de pesquisa e construção
do saber histórico e geográfico, numa perspectiva
interdisciplinar.
Capítulo
III
Dos
Associados
Artigo
6º – O FIHGB reunirá os dirigentes
ou representantes legais dos Institutos Históricos
e Geográficos constituídos e registrados no
território brasileiro.
Parágrafo
Único:- Cada Instituto Histórico e
Geográfico será representado, com direito a
voto, no FIHGB, pelo seu Presidente ou substituto legal.
Capítulo
IV
Dos
Direitos e Deveres dos Membros
Artigo
7º – Constituem direitos dos membros:
a)
Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias
Gerais;
b) Requerer a convocação
de Assembléia Geral Extraordinária, em consonância
com o parágrafo primeiro do artigo 13 deste Estatuto.
Artigo
8º – Constituem deveres dos membros:
a)
Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os regulamentos
e demais disposições do FIHGB;
b) Exercer os mandatos para cujos cargos
foram eleitos.
Artigo
9º – Somente serão elegíveis
ao cargo de Presidente e aos demais cargos do FIHGB os membros
dos IHGs mencionados na forma do artigo 6º &1º
.
Artigo
10º – Somente poderão se candidatar
a cargos da Associação os membros elegíveis,
que estiverem em dia com as respectivas anuidades, pagas,
no mínimo, até o ano anterior àquele
da eleição.
Artigo
11º – Os membros não responderão
subsidiariamente pelas obrigações contraídas
em nome do FDIHGB.
Artigo
12º - Os membros ficarão obrigados ao
pagamento de uma contribuição anual, que será
fixada pela Assembléia Geral;
Parágrafo
1º - A falta de pagamento da contribuição
por dois anos consecutivos acarretará a demissão
do membro dos quadros do FIHGB.
Parágrafo
2º – O membro demitido de acordo com o
Parágrafo 2O deste artigo só poderá ser
readmitido ao FIHGB, após o pagamento das anuidades
devidas anteriormente à sua demissão.
Capítulo
V
Da
Organização Estrutural e Funcional
Artigo
13º – O FIHGB será composto dos
seguintes órgãos deliberativos e administrativos:
a)
Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
Parágrafo
único – Nenhum cargo ou função
do FIHGB será remunerado.
Artigo
14º - A Assembléia Geral, órgão
máximo do FIHGB, é composta por todos os associados.
Parágrafo
1º – A Assembléia Geral deve realizar-se,
a cada ano e, extraordinariamente, por convocação
da Diretoria ou por solicitação de, pelo menos,
um terço dos associados, devendo, no primeiro caso,
ser a convocação expedida, no mínimo,
trinta (30) dias antes da data estabelecida para a sua realização
e, no segundo caso, com antecedência de, no mínimo,
quinze (15) dias.
Parágrafo
2º - A Assembléia Geral, exceto para
eleição do Presidente ou modificação
do Estatuto, poderá realizar-se por meio de registros
on line, na forma da lei.
Parágrafo
3º – São funções
da Assembléia Geral:
a)
Determinar as diretrizes gerais do FIHGB;
b) Aprovar o plano de trabalho e os relatórios
anuais, bem como os atos normativos e deliberativos que
assegurem o funcionamento do FIHGB;
c) Aprovar o orçamento, a execução
orçamentária e a prestação de
contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
d) Estabelecer o valor da contribuição
anual;
e) Eleger os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal ;
f) Decidir sobre qualquer proposta da Diretoria,
de interesse da associação, dos associados,
ou que importe em ônus real sobre o patrimônio
do FIHGB ou em alienação parcial ou total
deste.
Artigo 15º – A Diretoria será
composta, de 9 (nove) membros, respectivamente:
a)
Um Presidente, representante legal do FIHGB, em juízo
ou fora dele;
b) 1º, 2º, 3º, 4º e
5º Vice-Presidentes;
c) Um Secretário Especial, do Instituto
Histórico e Geográfico de Brasília,
Distrito Federal;
d) Primeiro e Segundo Secretários;
e) Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo
1º -Os mandatos dos membros da Diretoria do
FIHGB perduram enquanto subsistirem os respectivos mandatos
na Diretoria de cada IHG.
Parágrafo
2º – O mandato da Diretoria será
de dois (2) anos, sendo permitida uma única recondução,
por igual período.
Parágrafo
3º - Cabe à Diretoria:
a)
Elaborar, aprovar e acompanhar a execução
de planos e projetos;
b) Dinamizar e promover as atividades que
visem ao desempenho do papel sócio-político-cultural
que este Estatuto confere ao FIHGB;
c) Estabelecer diretrizes orçamentárias;
d) Elaborar prestações de
contas anuais e apresentá-las à Assembléia
Geral, após aprovação do Conselho Fiscal;
e) Elaborar relatórios anuais e
apresentá-los à Assembléia Geral;
f) Executar programas aprovados pela Assembléia
Geral;
g) Avaliar os pedidos de candidatos a membros
da associação e, de modo geral, deliberar
sobre a admissão de novos associados.
Parágrafo
4° - O Presidente e o Tesoureiro serão
os titulares das contas bancárias do FIHGB, assinando
conjuntamente.
Artigo
16º – O Conselho Fiscal será composto
por três associados titulares e três suplentes.
Parágrafo
1º – O mandato do Conselho Fiscal será
de dois (2) anos, sendo permitida uma única recondução,
devendo ser coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo
2º – Cabe ao Conselho Fiscal:
a)
Supervisionar a execução dos programas e orçamentos;
b) Realizar a fiscalização
contábil e financeira do FIHGB.
Capítulo
VI
Admissão
e Demissão dos Membros
Artigo
17° – Os novos associados serão
admitidos, mediante aprovação de solicitação
encaminhada.
Artigo
18º - Em caráter transitório,
na ata da fundação do FIHGB, o Presidente eleito
para a Diretoria Provisória indicará, entre
os membros de seu IHG, o Primeiro e Segundo Secretários,
o Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Capítulo
VII
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo
19º - As demais disposições e
atribuições deste Estatuto Social que cabem
aos órgãos deliberativos e administrativos do
FIHGB serão complementadas e definidas pelo Regimento
Interno, a ser elaborado e aprovado pela Assembléia
Geral do FIHGB e nele constarão, obrigatoriamente,
todos os requisitos dos artigos 54 e 55 e demais disposições
atinentes à matéria, constantes do Código
Civil Brasileiro.
Artigo
20º – Os subscritores institucionais da
ata da Assembléia de Fundação do FIHGB
são considerados seus membros.
Artigo
21º - Tão logo do FIHGB passe a patrocinar
publicações, a assinatura destas será
vinculada à contribuição dos membros.
Artigo
22º - O presente ESTATUTO SOCIAL, em adequação
ao estabelecido na legislação vigente, entrará
em vigor na data de sua aprovação e após
sua inscrição no registro próprio, na
forma da lei, e somente poderá ser reformado, total
ou parcialmente, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades
de sua atualização, mediante proposta da Diretoria
ou de qualquer associado, com a aprovação de
pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos
presentes na Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, e sua aprovação,
nos termos do parágrafo único do Art. 59 do
Código Civil, não poderá ser deliberada,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Artigo
23º – Todos os registros de papéis
e documentos do FIHGB, bem como os seus atos constitutivos
serão realizados no 1O Ofício de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e
Documentos da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Artigo
24º – O FIHGB somente se dissolverá,
por deliberação de 2/3 dos associados, reunidos
em Assembléia Geral Extraordinária, convocada
expressamente para esta finalidade.
Parágrafo
único - No caso de extinção,
o patrimônio do FIHGB será destinado à
sociedade congênere ou similar designada pela Assembléia
Geral.
Artigo
25º – Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria, ouvidos os Conselhos competentes.
Artigo
26º - Declaramos, para os devidos fins e efeitos
de direito, que o presente documento, cujo texto consta digitado
no anverso de 5 (cinco) laudas, devidamente numeradas e rubricadas,
constitui em seu inteiro teor, o ESTATUTO SOCIAL do FIHGB
(Fórum de Institutos Históricos e Geográficos
do Brasil), devidamente redigido e aprovado em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada e depois
realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, aos onze
(11) dias de outubro do ano de dois mil e sete (2007).
Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, 11 de outubro de 2007
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